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Nova lei impõe regras rígidas para cães de raças consideradas agressivas em condomínios de AL

05.08.2025, Por: Zampieri Comdomínios

Já está em vigor a Lei nº 9.622, sancionada pelo Governo de Alagoas, que estabelece regras obrigatórias para o trânsito de cães de raças consideradas potencialmente agressivas em espaços públicos e de uso comum, o que inclui praças, ruas, shoppings, praias e áreas de convivência de condomínios. A norma exige que os cães dessas raças circulem com coleira, guia curta (máximo de 1,5 metro) e focinheira. Além disso, o adestramento básico é obrigatório, com apresentação de certificado emitido por profissional ou instituição habilitada.

A legislação se aplica às seguintes raças e suas variações:
- Mastim Napolitano
- Pit Bull
- Rottweiler
- American Bully
- American Staffordshire
- Bull Terrier
- Terrier Americano
- Fila Brasileiro
- Dogo Argentino

No ambiente condominial, isso significa que síndicos e moradores devem redobrar a atenção quanto ao cumprimento das exigências, especialmente nas áreas de circulação comum. A responsabilidade pelo cumprimento da norma é de quem estiver conduzindo o animal, independentemente de ser o tutor.

Em caso de descumprimento, a lei prevê:
- Advertência escrita
- Apreensão do animal
- Multa de 50 UPFALs (Unidades Padrão Fiscal de Alagoas)
- Multa em dobro em caso de reincidência

A exceção só se aplica a situações emergenciais, como deslocamento para atendimento veterinário ou alimentação, e ainda assim, os equipamentos devem ser recolocados após o fim da situação.

A nova legislação reforça um ponto essencial da convivência em condomínio: respeito aos limites do outro e responsabilidade sobre o que é de nossa guarda. Animais de estimação são parte da família, mas é dever de cada tutor garantir que a presença deles não represente riscos à coletividade.

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