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Certificado digital para condomínios: importância e funcionalidades

07.11.2024, Por: Zampieri Comdomínios

  1. Desde junho de 2013, todos os condomínios no Brasil são obrigados a possuir um certificado digital, uma certificação essencial que serve como identidade eletrônica, garantindo segurança e agilidade nos processos digitais. No entanto, muitos síndicos ainda desconhecem essa obrigatoriedade, e o tema ainda gera dúvidas em relação ao que é e para que serve esse certificado, além dos procedimentos necessários para obtê-lo. Confira as principais informações sobre o certificado digital para condomínios e como ele pode facilitar a administração condominial!

    Qual a utilidade do certificado digital?


    O certificado digital é um tipo de identidade virtual que possibilita a realização de diversas transações e serviços de forma segura no ambiente eletrônico, dispensando a necessidade de comparecimento presencial. Em um condomínio, esse certificado garante que as operações e transmissões de dados feitas pelo síndico ou pela administradora sejam autênticas e seguras.

    Uma das principais aplicações do certificado digital para condomínios é o acesso ao “Conectividade Social” da Caixa Econômica Federal. Esse canal permite a transmissão de dados trabalhistas e previdenciários, como informações de FGTS, INSS e RAIS, atendendo às exigências legais para o cumprimento das obrigações com funcionários e autônomos que prestam serviços ao condomínio.

    Além disso, é possível dizer que o certificado digital pode dinamizar os processos e promover a sustentabilidade, visto que a utilização de papel diminui significativamente. Um dos exemplos mais corriqueiros desse documento é a emissão de notas fiscais eletrônicas, uma opção prática e segura.

    Passo a passo para obter o certificado digital?


    Para obter o certificado digital, o síndico deve seguir alguns passos simples, porém essenciais:

    1) Selecione uma das Autoridades Certificadoras da ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas), órgão que regula a certificação digital no Brasil.
  2. 2) Na Autoridade Certificadora, solicite o certificado digital de pessoa jurídica, que pode ser do tipo A1 (armazenado no computador) ou A3 (armazenado em cartão ou token criptográfico).
  3. 3) É necessário agendar um horário de comparecimento à Autoridade de Registro da Autoridade Certificadora para que os dados preenchidos na solicitação sejam validados. O síndico deve levar alguns documentos obrigatórios e passar pelo cadastro biométrico (biografia facial e de digitais).

    Documentos necessários:


    - Instituição do condomínio (disponível no cartório de imóveis);
    - Especificação do condomínio (feito quando a construtora projeta o condomínio);
    - Convenção do condomínio;
    - Cartão de CNPJ do condomínio;
    - Ata de eleição do síndico;
    - RG e CPF ou CNH do síndico;
    - Comprovante de residência

  4. Após esses procedimentos, verificação dos documentos e validação da identidade do síndico na Autoridade Certificadora, o certificado já está pronto!

  5. Consequências da falta do certificado digital

  6. O documento serve para que os dados referentes às obrigações em relação à Receita Federal e à Caixa Econômica sejam devidamente transmitidos. A não obtenção do certificado impede que o síndico repasse dados importantes sobre os funcionários do condomínio, o colocando em situação de irregularidade e impedindo o cumprimento das obrigações trabalhistas e fiscais. Essas condições podem resultar em multas e até em processos trabalhistas, além de comprometer a transparência e o controle dos dados relacionados aos funcionários. Adquirir um certificado digital para o condomínio significa estar em dia com a legislação trabalhista e permite o controle eficiente sobre as contribuições dos colaboradores e de seus direitos.

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